Novo sistema CCT revoluciona o controle aduaneiro no transporte aéreo de importações
A partir de 31 de julho, um novo marco será estabelecido para as companhias aéreas e agentes de carga que realizam importações. De acordo com a recém-publicada Instrução Normativa 2143, em vigor desde 16 de junho, essas empresas só poderão manifestar suas importações por meio do Controle de Carga e Trânsito (CCT), substituindo o antigo sistema conhecido como Mantra. Essa mudança trará consigo uma verdadeira revolução no controle aduaneiro do transporte aéreo, promovendo maior facilidade e agilidade nas operações de importação.
O CCT surge como uma solução inovadora para aprimorar os processos de controle e rastreamento das cargas que entram no país via transporte aéreo. Com a implantação desse novo sistema, espera-se uma série de benefícios tanto para as companhias aéreas quanto para os agentes de carga e, consequentemente, para o comércio exterior como um todo.
Uma das principais vantagens do CCT é a simplificação dos procedimentos aduaneiros. Ao unificar as etapas de manifestação de importações em um único sistema, as empresas poderão evitar burocracias e ganhar eficiência em suas operações. O novo sistema permite a integração de informações entre diferentes órgãos e entidades envolvidas no processo, como a Receita Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), proporcionando uma comunicação mais fluida e transparente.
Além disso, o CCT traz consigo uma maior padronização dos processos. Com regras e diretrizes bem definidas, as empresas terão maior segurança jurídica ao realizar suas operações de importação. Isso contribui para reduzir possíveis erros e inconsistências nos registros das cargas, evitando atrasos e penalidades.
Outro ponto relevante do novo sistema é a melhoria no controle e rastreamento das cargas. Por meio do CCT, será possível monitorar o trajeto das mercadorias desde a sua origem até o destino final. Com isso, torna-se mais fácil identificar eventuais desvios ou irregularidades ao longo do transporte, aumentando a segurança e a confiabilidade das operações.
Além disso, o CCT trará benefícios diretos para os consumidores finais. Com um controle aduaneiro mais eficiente, é possível agilizar o desembaraço das cargas e, consequentemente, reduzir os prazos de entrega. Isso significa que os produtos importados chegarão mais rapidamente ao mercado, contribuindo para a oferta de uma maior variedade de produtos e possivelmente impactando positivamente os preços.
Para garantir uma transição suave para o novo sistema, as companhias aéreas e agentes de carga terão um período de adaptação até o dia 31 de julho. Durante esse período, é importante que as empresas se familiarizem com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 2143 e realizem as devidas adequações em seus processos internos.